O Registro da Escritura como Requisito Essencial para a Aquisição da Propriedade Imobiliária
- Ricardo de Sá Duarte

- 31 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de jun.

No âmbito do direito imobiliário brasileiro, o instrumento particular de compra e venda e até mesmos a lavratura da escritura pública de compra e venda não são suficientes para a aquisição da propriedade.
Isto porque, a transferência da propriedade de bens imóveis somente se opera com o registro do título translativo (escritura) no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil.
Este artigo tem por objetivo esclarecer a importância do registro da escritura e os riscos associados à sua ausência, à luz da legislação vigente.
A Escritura Pública como Título Formal
É o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis que efetivamente constitui a aquisição da propriedade imobiliária, configurando-se como ato essencial e constitutivo do direito real.
Riscos da Não Realização do Registro
A ausência do registro acarreta sérios riscos jurídicos e patrimoniais para o comprador, como:
· A possibilidade de o imóvel responder por dívidas do antigo proprietário;
· O risco de dupla venda do imóvel a terceiros de boa-fé;
· Impossibilidade de financiamento, uso como garantia real, ou partilha em inventário;
· Dificuldade na defesa da posse em eventual disputa judicial.
Do ponto de vista jurídico, o comprador que não promove o registro permanece apenas com a posse e um direito obrigacional, e não com o direito real de propriedade.
Conclusão e Recomendações Práticas
A aquisição da propriedade imobiliária no Brasil depende, essencialmente, do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme disciplinado pela legislação civil. A escritura pública é um passo necessário, mas incompleto se desacompanhado do registro.
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