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O Registro da Escritura como Requisito Essencial para a Aquisição da Propriedade Imobiliária

  • Foto do escritor: Ricardo de Sá Duarte
    Ricardo de Sá Duarte
  • 31 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de jun.


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No âmbito do direito imobiliário brasileiro, o instrumento particular de compra e venda e até mesmos a lavratura da escritura pública de compra e venda não são suficientes para a aquisição da propriedade.


Isto porque, a transferência da propriedade de bens imóveis somente se opera com o registro do título translativo (escritura) no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil.


Este artigo tem por objetivo esclarecer a importância do registro da escritura e os riscos associados à sua ausência, à luz da legislação vigente.


A Escritura Pública como Título Formal


A escritura pública de compra e venda de imóvel, lavrada em Tabelionato de Notas, é um instrumento formal exigido para a validade do negócio jurídico, sempre que o valor do bem ultrapassar trinta salários mínimos, conforme dispõe o artigo 108 do Código Civil. Contudo, esse instrumento, por si só, não transfere a titularidade do bem.


É o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis que efetivamente constitui a aquisição da propriedade imobiliária, configurando-se como ato essencial e constitutivo do direito real.


Riscos da Não Realização do Registro


A ausência do registro acarreta sérios riscos jurídicos e patrimoniais para o comprador, como:


·        A possibilidade de o imóvel responder por dívidas do antigo proprietário;

·        O risco de dupla venda do imóvel a terceiros de boa-fé;

·        Impossibilidade de financiamento, uso como garantia real, ou partilha em inventário;

·        Dificuldade na defesa da posse em eventual disputa judicial.


Do ponto de vista jurídico, o comprador que não promove o registro permanece apenas com a posse e um direito obrigacional, e não com o direito real de propriedade.


Conclusão e Recomendações Práticas


A aquisição da propriedade imobiliária no Brasil depende, essencialmente, do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme disciplinado pela legislação civil. A escritura pública é um passo necessário, mas incompleto se desacompanhado do registro.


Diante disso, recomenda-se que compradores busquem orientação jurídica especializada.  Clique aqui e fale com nossa equipe para assegurar o cumprimento de todas as formalidades legais, garantindo a regularidade e a segurança do negócio jurídico.

 
 
 

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