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Doença Ocupacional: O Que Diz o Tema 125 do TST e Como Isso Impacta Empresas e Trabalhadores

  • Foto do escritor: Ricardo de Sá Duarte
    Ricardo de Sá Duarte
  • 31 de mai.
  • 2 min de leitura



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A doença ocupacional é uma das principais causas de afastamentos no trabalho e, nos últimos anos, ganhou ainda mais relevância com os debates sobre saúde mental, ergonomia e condições laborais.


Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um importante entendimento no Tema 125, que consolida a jurisprudência sobre a responsabilização do empregador nesses casos.


Neste artigo, você entenderá o que caracteriza uma doença ocupacional, o que mudou com a decisão do TST e quais os cuidados que empresas e trabalhadores devem adotar.


O que é doença ocupacional?


A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em razão do exercício do trabalho. Ela pode se dividir em duas categorias:


  • Doença profissional: relacionada diretamente à atividade exercida, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) em digitadores;

  • Doença do trabalho: causada pelas condições do ambiente de trabalho, mesmo que não esteja diretamente ligada à função, como problemas respiratórios causados por ambientes insalubres.


Quando reconhecida como tal, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas, nos termos do artigo 20, II da Lei nº 8.213/91.


Tema 125 do TST: O que foi decidido?


No Tema Repetitivo 125, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que:


“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxilio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”


Esse entendimento acaba por pacificar a questão, em especial, sobrea necessidade de afastamento superior a 15 dias – regra do auxílio previdenciário – trazendo estabilidade e pacificação da questão.


Quais os impactos práticos dessa decisão?


Para os trabalhadores:


  • Fica mais acessível a reparação por danos materiais e morais decorrentes da doença ocupacional, ficando dispensada a comprovação do afastamento previdenciário;

  • Diminui a carga probatória sobre o empregado em processos trabalhistas;

  • Facilita o reconhecimento de estabilidade provisória e garantia de reintegração.


Para as empresas:


  • Traz maior clareza sobre os pressupostos para a estabilidade provisória;

  • Exige redobrada atenção às normas de saúde e segurança no trabalho (NRs);

  • Torna essencial a adoção de programas de prevenção de riscos ocupacionais (como o PGR e o PCMSO) bem estruturados e documentados.


Como prevenir doenças ocupacionais na prática?


Empresas que desejam mitigar riscos e proteger seus trabalhadores devem investir em:


  • Mapeamento de riscos ocupacionais e monitoramento contínuo;

  • Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC);

  • Treinamento periódico de colaboradores e gestores;

  • Promoção da saúde mental e ergonômica no ambiente de trabalho;

  • Diálogo constante entre o setor de RH, SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e jurídico.


Conclusão


O Tema 125 fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, representa um marco no direito do trabalho, reforçando a importância da prevenção, da conformidade legal e do cuidado com o ambiente laboral.


Empresas devem revisar suas práticas com urgência, e trabalhadores precisam estar atentos aos seus direitos em caso de adoecimento relacionado ao trabalho. O papel do jurídico preventivo nunca foi tão estratégico. Clique aqui e consulte um advogado especialista sobre o assunto.

 

 
 
 
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