Doença Ocupacional: O Que Diz o Tema 125 do TST e Como Isso Impacta Empresas e Trabalhadores
- Ricardo de Sá Duarte
- 31 de mai.
- 2 min de leitura

A doença ocupacional é uma das principais causas de afastamentos no trabalho e, nos últimos anos, ganhou ainda mais relevância com os debates sobre saúde mental, ergonomia e condições laborais.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um importante entendimento no Tema 125, que consolida a jurisprudência sobre a responsabilização do empregador nesses casos.
Neste artigo, você entenderá o que caracteriza uma doença ocupacional, o que mudou com a decisão do TST e quais os cuidados que empresas e trabalhadores devem adotar.
O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em razão do exercício do trabalho. Ela pode se dividir em duas categorias:
Doença profissional: relacionada diretamente à atividade exercida, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) em digitadores;
Doença do trabalho: causada pelas condições do ambiente de trabalho, mesmo que não esteja diretamente ligada à função, como problemas respiratórios causados por ambientes insalubres.
Quando reconhecida como tal, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas, nos termos do artigo 20, II da Lei nº 8.213/91.
Tema 125 do TST: O que foi decidido?
No Tema Repetitivo 125, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que:
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxilio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”
Esse entendimento acaba por pacificar a questão, em especial, sobrea necessidade de afastamento superior a 15 dias – regra do auxílio previdenciário – trazendo estabilidade e pacificação da questão.
Quais os impactos práticos dessa decisão?
Para os trabalhadores:
Fica mais acessível a reparação por danos materiais e morais decorrentes da doença ocupacional, ficando dispensada a comprovação do afastamento previdenciário;
Diminui a carga probatória sobre o empregado em processos trabalhistas;
Facilita o reconhecimento de estabilidade provisória e garantia de reintegração.
Para as empresas:
Traz maior clareza sobre os pressupostos para a estabilidade provisória;
Exige redobrada atenção às normas de saúde e segurança no trabalho (NRs);
Torna essencial a adoção de programas de prevenção de riscos ocupacionais (como o PGR e o PCMSO) bem estruturados e documentados.
Como prevenir doenças ocupacionais na prática?
Empresas que desejam mitigar riscos e proteger seus trabalhadores devem investir em:
Mapeamento de riscos ocupacionais e monitoramento contínuo;
Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC);
Treinamento periódico de colaboradores e gestores;
Promoção da saúde mental e ergonômica no ambiente de trabalho;
Diálogo constante entre o setor de RH, SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e jurídico.
Conclusão
O Tema 125 fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, representa um marco no direito do trabalho, reforçando a importância da prevenção, da conformidade legal e do cuidado com o ambiente laboral.
Empresas devem revisar suas práticas com urgência, e trabalhadores precisam estar atentos aos seus direitos em caso de adoecimento relacionado ao trabalho. O papel do jurídico preventivo nunca foi tão estratégico. Clique aqui e consulte um advogado especialista sobre o assunto.