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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave

  • Foto do escritor: Fábio Luiz Marques Rocha
    Fábio Luiz Marques Rocha
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 4 dias




Você sabia que aposentados diagnosticados com doenças consideradas graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria?


Esse é um benefício previsto em lei, mas ainda pouco conhecido por grande parte dos contribuintes.


O Que Diz a Lei?


A legislação brasileira, mais especificamente o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, dispõe que são isentos do IR os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão quando recebidos por pessoas com determinadas doenças graves.


A lista de doenças inclui:


  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Alienação mental;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose cística;

  • Hanseníase;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Tuberculose ativa;

  • Contaminação por radiação;

  • AIDS.


Quem Tem Direito?


A isenção é destinada a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com alguma das doenças listadas na legislação.


Importante destacar que não há exigência de que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria — o reconhecimento do direito independe da data do diagnóstico.


Outro ponto relevante: o benefício da isenção não se aplica a outros rendimentos (como aluguéis, salários, ou honorários), apenas aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.


Como Requerer?


Para obter a isenção, o interessado deve apresentar um laudo médico oficial, além de exames comprobatórios da doença.


O pedido pode ser feito diretamente ao órgão pagador da aposentadoria (como o INSS ou ente público), que, após análise, deve suspender a retenção do IR sobre os proventos isentos.


Importante destacar que recentemente o Supremo Tribunal Federal, proferiu importante decisão sobre a matéria, fixando o Tema nº 1.373:


“O ajuizamento de ação para o reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição de indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.


Referida decisão judicial tem aplicação para todos os casos e Tribunais do País, ficando assim dispensado o prévio requerimento ao órgão pagador do benefício, que muitas vezes acabava retardando a resolução da questão.


E Quanto aos Valores Já Pagos?


Preenchidos os requisitos cumulativos da doença e da aposentadoria ou pensão, ainda que a doença tenha sido diagnosticada em data anterior a própria aposentadoria, é possível requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.


Considerações Finais


O direito à isenção de IR por motivo de doença grave é uma importante garantia para aposentados e pensionistas que enfrentam condições de saúde delicada. Trata-se de uma forma de aliviar o ônus financeiro e garantir maior dignidade ao contribuinte em um momento de vulnerabilidade.


Se você, um familiar ou cliente se enquadra nessa situação, busque orientação jurídica especializada para garantir a efetivação desse direito. Clique aqui e consulte um advogado especialista no assunto.

 

 
 
 

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