Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave
- Fábio Luiz Marques Rocha
- há 5 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

Você sabia que aposentados diagnosticados com doenças consideradas graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria?
Esse é um benefício previsto em lei, mas ainda pouco conhecido por grande parte dos contribuintes.
O Que Diz a Lei?
A legislação brasileira, mais especificamente o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, dispõe que são isentos do IR os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão quando recebidos por pessoas com determinadas doenças graves.
A lista de doenças inclui:
Neoplasia maligna (câncer);
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Alienação mental;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística;
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Tuberculose ativa;
Contaminação por radiação;
AIDS.
Quem Tem Direito?
A isenção é destinada a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com alguma das doenças listadas na legislação.
Importante destacar que não há exigência de que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria — o reconhecimento do direito independe da data do diagnóstico.
Outro ponto relevante: o benefício da isenção não se aplica a outros rendimentos (como aluguéis, salários, ou honorários), apenas aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
Como Requerer?
Para obter a isenção, o interessado deve apresentar um laudo médico oficial, além de exames comprobatórios da doença.
O pedido pode ser feito diretamente ao órgão pagador da aposentadoria (como o INSS ou ente público), que, após análise, deve suspender a retenção do IR sobre os proventos isentos.
Importante destacar que recentemente o Supremo Tribunal Federal, proferiu importante decisão sobre a matéria, fixando o Tema nº 1.373:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição de indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
Referida decisão judicial tem aplicação para todos os casos e Tribunais do País, ficando assim dispensado o prévio requerimento ao órgão pagador do benefício, que muitas vezes acabava retardando a resolução da questão.
E Quanto aos Valores Já Pagos?
Preenchidos os requisitos cumulativos da doença e da aposentadoria ou pensão, ainda que a doença tenha sido diagnosticada em data anterior a própria aposentadoria, é possível requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
Considerações Finais
O direito à isenção de IR por motivo de doença grave é uma importante garantia para aposentados e pensionistas que enfrentam condições de saúde delicada. Trata-se de uma forma de aliviar o ônus financeiro e garantir maior dignidade ao contribuinte em um momento de vulnerabilidade.
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